Durante a inscrição da prova da OAB me deparei com isso:
“*Caso
seja constatado número inferior a 40 (quarenta) inscrições para a realização da
prova objetiva ou da prova prático-profissional no município selecionado
(exceto quando se tratar de capital de Unidade da Federação), o examinando
realizará as provas nas cidades escolhidas como 2ª e 3ª opções no ato da
inscrição (constantes do boleto bancário), ou, caso nestas também não seja
atingido o número de inscrições mencionado anteriormente, o examinando
realizará a prova em cidade circunvizinha designada pela FGV.”
Faltou a opção
caso você não possa viajar para fora da cidade ou município marcado como 1° opção,
devolveremos seu dinheiro até uma semana antes da realização da prova. Afinal
de contas a 2° e 3° opção é preenchida por que sem ela não conseguimos efetuar
a inscrição da prova. E isso é o sistema da prova da “ordem”, né? Justiça cadê você?
Moro no interior e aqui tem subseção da OAB, então por
que fico dependendo de 39 pessoas para fazer a prova aqui? Será que quem criou
essas regras não pensou no custo que é ir para capital fazer a prova? Ou só
pessoa rica é que tem a oportunidade plena para advogar? Mas ninguém quer ir
contra o sistema ainda que por motivos justos.
Texto de Rani MOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário