quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Nova Lei da Pesca


Fica estabelecido para o pescador amador um taxa de 5 kg mais uma peça que se tiver 5 kg eleva para 10 o montante a ser pescado e de 100 para 125kg por semana para os pescadores profissionais. Leia ,mais aqui.

Teoria finalista da Ação

Teoria finalista da Ação é uma teoria de Direito Penal que estuda o crime como atividade humana. Como principal nome e considerado criador pode-se citar o alemão Hans Welzel, que a teria formulado na Alemanha na década de 1930.

A Teoria Finalista da Ação contrapõe-se à Teoria Causalista, ou Teoria Causal, ou ainda Teoria Clássica, da ação. A principal diferença repousa no fato de que enquanto a primeira considera para imputar a conduta ao agente a intenção, a finalidade perseguida pelo autor, a segunda ignora essa análise como componente da conduta, empurrando-a para um momento posterior, o da aferição da culpabilidade.


Para a Teoria Finalista da Ação, a conduta é composta de ação/omissão somada ao dolo perseguido pelo autor, ou à culpa em que ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado. Antes da proposição dessa teoria, a Teoria Clássica, adotada até a reforma do Código Penal de 1984 no Brasil, considerava elementos da conduta apenas a ação/omissão e o resultado.


A intenção como fase interna da conduta foi enumerada por Welzel. Interna pois é estruturada no âmbito da mente do ser humano, na sua razão.


No que toca aos crimes culposos a teoria finalista aplica-se integralmente. No caso, por exemplo, de alguém que dirige em excesso de velocidade e, em conseqüência, atropela e mata uma criança, é de se indagar: o resultado foi querido? Ante a resposta negativa, coloca-se em dúvida a teoria finalista: nesse caso, qual era a finalidade do agente? A resposta é simples. A conduta do motorista era animada pela vontade, pois ninguém o estava obrigando a dirigir naquela velocidade (não havia o emprego de coação física, a única que elimina a vontade). Quanto à finalidade, esta é variada, uma vez que o agente poderia estar com pressa, ou simplesmente com vontade de divertir-se, assim por diante.



A coação física, desde que absoluta (irresistível) elimina o próprio movimento corpóreo, e não a vontade. esta só pode ser atingida pela coação moral. Assim, sendo absoluta a coação moral, de tal forma se encontra viciada a vontade que determina o movimento corpóreo, que se afirma a exclusão da ação, pela anulação da vontade; sem vontade, não há ação.

CAPEZ, Fernando: Curso de direito penal, volume 1: parte geral (arts. 1º a 120) - 12. ed. de acordo com a Lei n.11.466/2007. - São Paulo: Saraiva, 2008.

Texto retirado do: 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_finalista_da_a%C3%A7%C3%A3o
 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ENTENDENDO A SURDEZ

Nessa cartilha você tem um breve histórico e orientação para o surdo e para quem quer aprender a falar com essas pessoas.
Baixe por esse link:http://www.jonas.com.br/cartilha.pdf

E você advogado/operador do Direito sabe falar com um cliente surdo? Não! Então não perca tempo aprenda a falar Libras. veja abaixo.


 



segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

domingo, 24 de fevereiro de 2013

ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Preâmbulo:
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, aoinstituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência
profissional do advogado
e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com
os fins sociais
a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das
causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e
poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância. 

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Quadro do órgão da OAB


§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o
órgão supremo da OAB.

§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos
territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos
Conselhos Seccionais,
quando estes contarem com mais de mil e quinhentos (+1500) inscritos.

§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e
serviços
.

§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

RESUMO DE FILOSOFIA DO DIREITO





Esse ano a disciplina Filosofia do Direito vai fazer parte da grade que cai no  Exame da Ordem (OAB). E eu achei esse site com um material  muito bom. Acesse:



quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Comissão aprova punição para aluno que desrespeitar professor

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28) proposta que prevê punição para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.

Pelo Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, será encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta das escolas como responsabilidade e dever da criança e do adolescente estudante.

O relator, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que a violência contra professores do ensino médio e do fundamental é uma das causas da falta de qualidade da educação brasileira. “Professores com medo de sofrer violência ou represálias verbais e físicas, principalmente por parte de alunos, somado à falta de punição administrativa e/ou judicial dos estudantes indisciplinados ou violentos somente corroboram a existência de sérios problemas educacionais”, afirmou.

O parlamentar disse ainda que um estatuto que assegura apenas direitos, sem determinar deveres, desrespeita uma das regras básicas da educação, que é o respeito aos direitos dos outros. “É fato que há uma crescente violência contra professores e diretores em sala de aula, que não vem sendo coibida adequadamente pelas normas hoje em vigor. Cremos que o sistema de proteção integral determinado pela Constituição Federal às crianças e adolescentes também passa por imposição e cumprimento de deveres”, concluiu.


Texto do:
 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Semana Nacional de Combate ao Alcoolismo

► A depressão no alcoolista é muito freqüente e a taxa de suicídio entre eles é 60 a 120 vezes maior que na população geral. Ansiedade e quadros psicóticos provocados pelo álcool também são muito comuns.

► Atitudes e comportamentos em relação ao uso de álcool e drogas são também aprendidas no núcleo familiar.

► As principais causas de morte por álcool são:
- Acidentes automobilísticos;
- Cirrose hepática;
- Suicídio;


► Não é novidade que álcool e direção formam uma combinação fatal, mas os números continuam impressionantes. O Instituto Raid analisou o sangue de 1.114 vítimas de acidentes automobilísticos e verificou a presença de álcool em 61% dos casos. A maioria dos acidentes acorreu em fins de semana. Entre vítimas de 13 a 17 anos – grupo que não deveria beber – 47,7% haviam consumido álcool.

O alcoolismo é a terceira doença que mais mata no mundo.

Fonte: MUNDO JOVEN – OBID (Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas)

A lei Seca (2)

LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm


 
 LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

 

A lei Seca (1)


Lei seca: O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?

Ninguém será preso se não soprar o bafômetro. No entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores. Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$957,70.

Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei 11.705/2008. 

Fonte:

Lei seca: Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?

Existem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:

  • Inconstância no modo de dirigir
  • Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
  • Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
  • Mostrar insegurança sobre decisões a tomar no trânsito
  • Dirigir com lentidão injustificada
  • Parar na pista sem nenhuma razão aparente
  • Andar muito próximo ao veículo da frente
  • Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
  • Sinalizar erradamente as ações que vai executar
  • Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
  • Avançar em sinais fechados
  • Dirigir à noite com os faróis desligados

No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente. 



Fonte:

Lei seca:Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal. 


Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar. 

Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.


Fonte: