terça-feira, 30 de outubro de 2012

(HOJE) PALESTRA : OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO S.U.S


EX TUNC - EX NUNC

Efeito 'EX TUNC' significa dizer que É RETROATIVO, ou seja, no caso de uma sentença com efeitos ex tunc, diz-se que ela incide gerando efeitos retroativos - A PARTIR DE ENTÃO - reconhece a situação desde o lapso temporal - nascimento - do motivo ora discutido. Em caso de controle em matérias de lei ou ato normativos, atinge desde a promulgação da lei ou ato normativo questionado.
Já o efeito 'EX NUNC' - A PARTIR DE AGORA - significa dizer que no caso de uma sentença, ela NÃO RETROAGE ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento. Sobre controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do orgão competente.

Fonte do texto:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ex_tunc
Fonte da imagem:
http://www.direitoemquestao.com.br/2012/03/o-que-e-ex-nunc-e-ex-tunc.html

domingo, 28 de outubro de 2012

Corrupção


cor.rup.ção
sf.
1. Ação ou resultado de corromper(-se)
2. Adulteração das características originais de algo; DESVIRTUAÇÃO; DETURPAÇÃO: corrupção do sentido de uma frase. [ antôn.: Antôn.: conservação, manutenção. ]
3. Decomposição orgânica; DETERIORAÇÃO; PUTREFAÇÃO [ antôn.: Antôn.: conservação, preservação. ]
4. Soc. Ato ou efeito de subornar, vender e comprar vantagens, desviar recursos, fraudar, furtar em benefício próprio e em prejuízo do Estado ou do bem público; ALICIAÇÃO
5. Fig. Degeneração moral; DEPRAVAÇÃO; IMORALIDADE; PERVERSÃO [ antôn.: Antôn.: decência, decoro, moralidade. ]
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. corruptio,onis. Var.: corrução.]

sábado, 20 de outubro de 2012

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

(PL) Férias escolares no ano de 2014 Copa do Mundo


Foi arquivado a Pl 1273/2011.

Ementa
Estabelece o período das férias escolares no ano de 2014, em que o Brasil sediará a Copa do Mundo FIFA de Futebol.

Data    Ação
05/09/2012    PLENÁRIO ( PLEN )
   Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicialidade).
 
 
Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara.


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

(PL) Fornecimento gratuito de preservativos

PL 1272/2011 

Ementa

Torna obrigatório o fornecimento gratuito de preservativos e de folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis por hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares.

Fonte:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=501081
 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Contestação

(con.tes.ta.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de contestar, de negar a validade ou veracidade de algo; IMPUGNAÇÃO; REFUTAÇÃO: contestação do resultado
2. Atitude de quem se nega a aceitar, admitir ou submeter-se a uma situação, uma autoridade, uma ação alheia etc.
3. Debate, questão, polêmica.
4. Jur. Petição em que o réu contraria o pedido do autor da ação.
5. P.us. Confirmação de um testemunho com outro.
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. contestatio, onis.]

Fonte:

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Legalmente dia do professor

Decreto nº 52.682, de 14 de Outubro de 1963

Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

     Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

     Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso 



domingo, 14 de outubro de 2012

Processo

(pro.ces.so)
sm.
1. Ação de proceder, de dar seguimento (a algo): Seu pedido está em processo de avaliação
2. Série de ações ou operações visando a um resultado (processo de seleção/de fabreicação)
3. Desenvolvimento gradativo de uma atividade, um fenômeno etc. (processo de aprendizagem/de crescimento)
4. Maneira de executar qualquer coisa; MÉTODO: Tapetes feitos por processo manual.
5. Conjunto de documentos com os quais se dá andamento a determinada questão: O processo já foi protocolado.
6. Jur. Ação judicial (entrar com um processo)
7. Jur. As peças referentes a uma ação judicial; AUTOS
8. Anat. Ressalto na extremidade de um osso
9. Anat. Qualquer prolongamento anatômico de uma parte principal (de um órgão) [Processo substituiu apófise na nova terminologia anatômica.]
[F.: Do lat. processus, us. Hom./Par.: processo (sm.), processo (fl. de processar).]

sábado, 13 de outubro de 2012

LEI

sf.
1. Norma ou conjunto de normas que emanam de um poder soberano e que regulam a conduta de uma sociedade, estabelecendo sanções para os desvios.
2. Norma ou conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo.
3. Obrigações estabelecidas na convivência dos homens em qualquer sociedade e que servem para torná-la possível ou mais fácil, por estabelecerem um padrão de conduta: as leis do dever, da honra, da delicadeza.
4. Fil. Relação constante entre fenômenos ou fases de um fenômeno; padrão constante na manifestação de um fenômeno: as leis da termodinâmica, da genética, da oferta e da procura
5. Fil. Relação ou padrão constante entre elementos de um sistema: as leis de um ecossistema, da matemática.
6. P.ext. Domínio, poder, mando: lei do mais forte: lei da família.
7. P.ext. Convenções estabelecidas em um dado assunto ou matéria: as leis da gramática, da poética.
8. Teol. Religião, crença, fé: a lei cristã,: a lei judaica.
9. Condição imposta pelas circunstâncias: A lei da vida.
10. Proporção, estabelecida pelo Estado, do metal mais valioso numa liga para cunhagem de moedas (prata de lei).
[F.: Do lat. lex, legis. Col.: código, consolidação, corpo, legislação, polícia, repertório.]

À lei de
1 De acordo com as regras ou os costumes de: Viver á lei de seu tempo.

De lei
1 Bras. De qualidade, autêntico: ouro de lei, madeira de lei

Lei adjetiva
1 Jur. Lei que estabelece regras processuais.

Lei Áurea
1 Hist. Bras. Lei assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel, que abole a escravatura no Brasil. [Nesta acp., com iniciais maiúsculas.]

Lei básica
1 A constituição de um país; lei fundamental.

Lei civil
1 Jur. A que regula as normas da sociedade para as relações entre indivíduos e suas atividades, seus direitos e deveres como cidadão.

Lei da boa razão
1 Ant. Lei interpretativa das Ordenações Filipinas (1769).

Lei da gravitação universal
1 Fís. Lei estabelecida por Isaac Newton, que estabelece que entre duas partículas quaisquer no universo que tenham massa existe uma força de atração proporcional às massas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa.

Lei da oferta e da procura
1 Econ. Princípio geral de economia de mercado segundo o qual o preço de um produto varia de acordo com a relação oferta/procura; sobe quando a procura é maior que a oferta, cai em caso contrário.

Lei da rolha
1 Bras. Lei que estabelece a censura à imprensa.

Lei da selva
1 Predomínio da violência e da força numa sociedade ou segmento: Nesse bairro prevalece a lei da selva, manda quem tem mais força.

Lei de ação e reação
1 Fís. Lei estabelecida por Isaac Newton segundo a qual a cada ação de um corpo sobre outro corresponde uma reação de intensidade igual e em sentido contrário.

Lei de Bode
1 Astron. Ver Lei de Titius-Bode.

Lei de conservação
1 Fís.nu. Lei segundo a qual o valor total de uma grandeza física (massa, energia etc.) numa reação permanece inalterado, mesmo que se altere sua distribuição entre os componentes do sistema em que ocorre a reação.

Lei de contravenções penais
1 Jur. Bras. Corpo de artigos de lei que trata de condutas não criminosas mas ofensivas a direito alheio e por isso passíveis de punição.

Lei de Coulomb
1 Elet. Lei que estabelece que a força de atração ou repulsão entre duas cargas elétricas é proporcional ao produto das cargas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa.

Lei de exceção
1 Jur. Lei que, devido a situações emergenciais específicas, foge aos fundamentos jurídicos vigentes.

Lei de Gauss
1 Elet. Lei que estabelece que o fluxo de um campo elétrico numa superfície fechada é proporcional à carga elétrica na mesma.

Lei de Hubble
1 Cosm. Lei aplicável em situações de velocidade inferior à da luz, segundo a qual a distância entre a Terra e as galáxias é linearmente proporcional ao desvio para o vermelho dessas galáxias (ver Desvio para o vermelho no verbete desvio).

Lei de Kepler
1 Fís. Qualquer das três leis de Johannes Kepler sobre o movimento dos planetas em volta do Sol. [Estabelecem a natureza elíptica das órbitas e as relações entre a velocidade de translação, a amplitude da órbita e a proximidade do Sol.]

Lei delegada
1 Jur. Lei exarada pelo presidente da República ao usar de atribuição específica dada pelo Congresso.

Lei de meios
1 Econ. Lei que aprova o orçamento da União; lei orçamentária.
2 Bras. O orçamento da União.

Lei de Murphy
1 Termo genérico para certo tipo de aforismo que define situações nas quais o mau resultado é inevitável.

Lei de Ohm
1 Elet. Lei que estabelece que a corrente elétrica num circuito contínuo é proporcional à tensão aplicada e inversamente proporcional à resistência do circuito.

Lei de talião
1 Ant. Antigo conceito e prática, segundo os quais a pena aplicada como castigo a quem causou mal ou prejuízo a alguém deve ser equivalente a esse mal ou prejuízo.

Lei de Titius-Bode
1 Astron. Lei empírica que estabelece uma relação de proporções fixas entre as distâncias dos planetas do sistema solar ao Sol, deduzida das distâncias aproximadas aferidas.

Lei do caboclo
1 Rel. Bras. Ritual de candomblé que mistura elementos africanos com ameríndios e de outras origens.

Lei do inquilinato
1 Dir. Lei federal que estabelece normas para a locação de imóveis urbanos.

Lei do menor esforço
1 Med. A que estabelece o conceito de que o organismo tende a só despender a energia necessária a sua sobrevivência e funcionamento.
2 Atitude comodista ou preguiçosa de se esforçar o mínimo possível na realização de tarefa, mesmo em prejuízo do resultado.

Lei dos grandes números
1 Est. Lei que estabelece ser a probabilidade de ocorrência de um evento o limite de sua possibilidade, que cresce com o aumento das tentativas.

Lei dos sexagenários
1 Hist. Bras. Lei assinada em 28 de setembro de 1885, que declarava livres os escravos com mais de 60 anos de idade.

Lei do ventre livre
1 Hist. Bras. Lei assinada em 28 de setembro de 1871, que declarava serem livres os filhos de escravos nascidos a partir daquela data.

Lei extravagante
1 Cada uma das que não se achavam inseridas nas ordenações ou códigos portugueses.

Lei formal
1 Jur. Ver Lei adjetiva.

Lei fundamental
1 Ver Lei básica.

Lei maior
1 A Constituição.

Lei marcial
1 Jur. Lei instituída por força militar em situação emergencial de perigo, na qual intervém em substituição a legislação ordinária.

Lei material
1 Jur. Aquela que estabelece conceitos genéricos e normas de comportamento para as relações sociais e para a vida em sociedade; lei substantiva.

Lei moral
1 Fil. Aquela que se apoia nos princípios éticos e morais da prática do bem, como percebidos pela consciência.

Lei natural
1 Fil. Princípio ou conceito filosófico, religioso etc. baseado na equidade, na razão, na garantia da dignidade individual etc., como fundamento ético obrigatório de uma sociedade culturalmente desenvolvida.

Lei orçamentária
1 Econ. Ver Lei de meios.

Lei ordinária
1 Jur. Lei de âmbito específico, p.op. às leis fundamentais e genéricas de natureza constitucional.

Lei orgânica
1 Jur. A que cria e regulamenta órgãos e instituições públicos.

Lei processual
1 Jur. Ver Lei adjetiva.

Leis do espírito
1 Fil. Leis do pensamento.

Leis do pensamento
1 Fil. Princípios que orientam a linha de pensamento lógico. [São os princípios da identidade, de contradição e do terceiro excluído.]

Lei seca
1 Lei que proíbe a fabricação e a comercialização (e, eventualmente, consumo) de bebidas alcoólicas, como a que vigorou nos Estados Unidos no início do século XX.

Lei substantiva
1 Ver Lei material.

Lei suntuária
1 Lei de exceção que, em época de crise econômica, restringe gastos do governo e particulares em itens luxuosos ou supérfluos.

Sem lei nem grei
1 Ver Sem lei nem rei.

Sem lei nem rei
1 Sem rumo, desgovernado; sem lei nem grei; sem lei nem rei nem roque.

Sem lei, nem rei nem roque
1 Ver Sem lei nem rei.

Fonte:
 http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=lei#ixzz29SETeW5W

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Jurisdição

(ju.ris.di.ção)
sf.
1. Poder, decorrente da soberania de um Estado, para editar leis e ministrar a justiça
2. Autoridade concedida a instituições ou indivíduos para fiscalizar o cumprimento de determinadas leis e punir os infratores: A sua jurisdição é sobre questões trabalhistas.
3. Área na qual essa autoridade é válida
4. Jur. Cada uma das divisões do poder judiciário (jurisdição civil; jurisdição militar)
5. Fig. Campo ou área de atuação ou de conhecimento; ALÇADA; COMPETÊNCIA: Cosmologia está definitivamente fora da minha jurisdição.
6. Rel. Concessão dada a um religioso para exercer as ordens em determinada diocese
7. CE Área da fazenda sob a responsabilidade de um vaqueiro
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. jurisdictio,onis]

Jurisdição contenciosa
1 Jur. Aquela exercida por juiz que julga questões ou partes em litígio; jurisdição inter nolentes.

Jurisdição graciosa
1 Jur. Aquela exercida por juiz sobre fatos que não são objeto de litígio, quanto aos quais não há contestação; jurisdição inter volentes; jurisdição voluntária;

Jurisdição inter nolentes
1 Jur. Ver Jurisdição contenciosa.

Jurisdição inter volentes
1 Jur. Ver Jurisdição graciosa.

Jurisdição voluntária
1 Jur. V Jurisdição graciosa.

Fonte: http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=jurisdi%E7ao#ixzz29SDwDO7q