Lei e Ordem
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Celeridade (processual)
(ce.le.ri.
da
.de)
sf.
1.
Qualidade ou característica do que é célere
; RAPIDEZ; LIGEIREZA; VELOCIDADE
[F.: Do lat.
celeritas, atis
.]
Fonte:
http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=celeridade#ixzz29SCOu2MX
Logo celeridade processual, refere -se a velocidade que os tramites do processo conduz a ponto de fazer um processo caminhar de forma mais rápida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário