Rebus sic standibus fundamenta a Teoria da Imprevisão que constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória dos Contratos.
A Teoria da Imprevisão trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.
Rebus sic stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". Em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido rebus sic stantibus (estando as coisas como estão).
Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.
A Teoria da Imprevisão trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.
Rebus sic stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". Em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido rebus sic stantibus (estando as coisas como estão).
Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.
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Manual de Boas Maneiras Jurídicas
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