sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Jurisdição

(ju.ris.di.ção)
sf.
1. Poder, decorrente da soberania de um Estado, para editar leis e ministrar a justiça
2. Autoridade concedida a instituições ou indivíduos para fiscalizar o cumprimento de determinadas leis e punir os infratores: A sua jurisdição é sobre questões trabalhistas.
3. Área na qual essa autoridade é válida
4. Jur. Cada uma das divisões do poder judiciário (jurisdição civil; jurisdição militar)
5. Fig. Campo ou área de atuação ou de conhecimento; ALÇADA; COMPETÊNCIA: Cosmologia está definitivamente fora da minha jurisdição.
6. Rel. Concessão dada a um religioso para exercer as ordens em determinada diocese
7. CE Área da fazenda sob a responsabilidade de um vaqueiro
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. jurisdictio,onis]

Jurisdição contenciosa
1 Jur. Aquela exercida por juiz que julga questões ou partes em litígio; jurisdição inter nolentes.

Jurisdição graciosa
1 Jur. Aquela exercida por juiz sobre fatos que não são objeto de litígio, quanto aos quais não há contestação; jurisdição inter volentes; jurisdição voluntária;

Jurisdição inter nolentes
1 Jur. Ver Jurisdição contenciosa.

Jurisdição inter volentes
1 Jur. Ver Jurisdição graciosa.

Jurisdição voluntária
1 Jur. V Jurisdição graciosa.

Fonte: http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=jurisdi%E7ao#ixzz29SDwDO7q

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