terça-feira, 30 de outubro de 2012
EX TUNC - EX NUNC
Efeito 'EX TUNC' significa dizer que É RETROATIVO, ou seja, no caso de uma sentença com efeitos ex tunc,
diz-se que ela incide gerando efeitos retroativos - A PARTIR DE ENTÃO -
reconhece a situação desde o lapso temporal - nascimento - do motivo
ora discutido. Em caso de controle em matérias de lei ou ato normativos,
atinge desde a promulgação da lei ou ato normativo questionado.
Já o efeito 'EX NUNC' - A PARTIR DE AGORA - significa dizer que no
caso de uma sentença, ela NÃO RETROAGE ao passado, mas somente gera
efeitos após o pronunciamento. Sobre controle de lei ou ato normativo,
produz efeitos a partir do pronunciamento do orgão competente.
Fonte do texto:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ex_tunc
Fonte da imagem:
http://www.direitoemquestao.com.br/2012/03/o-que-e-ex-nunc-e-ex-tunc.html
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
domingo, 28 de outubro de 2012
sábado, 27 de outubro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
terça-feira, 23 de outubro de 2012
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
domingo, 21 de outubro de 2012
sábado, 20 de outubro de 2012
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
(PL) Férias escolares no ano de 2014 Copa do Mundo
Foi arquivado a Pl 1273/2011.
Ementa
Estabelece o período das férias escolares no ano de 2014, em que o Brasil sediará a Copa do Mundo FIFA de Futebol.
Data | Ação |
---|---|
05/09/2012 |
PLENÁRIO
(
PLEN
)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicialidade). |
Art. 164. O
Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de
qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
§ 4º A
proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente
da Câmara.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
O que é RICD?
RICD é uma sigla que significa:
Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Veja abaixo a página oficial e baixe gratuitamente o regimento:
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
(PL) Fornecimento gratuito de preservativos
PL 1272/2011
Ementa
Torna obrigatório o fornecimento gratuito de preservativos e de folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis por hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares.
Fonte:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=501081
Ementa
Torna obrigatório o fornecimento gratuito de preservativos e de folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis por hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares.
Fonte:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=501081
terça-feira, 16 de outubro de 2012
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Legalmente dia do professor
Decreto nº 52.682, de 14 de Outubro de 1963
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das
atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição
Federal,
decreta:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da
República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Paulo de Tarso
domingo, 14 de outubro de 2012
Processo
(pro.ces.so)
2. Série de ações ou operações visando a um resultado (processo de seleção/de fabreicação)
3. Desenvolvimento gradativo de uma atividade, um fenômeno etc. (processo de aprendizagem/de crescimento)
4. Maneira de executar qualquer coisa; MÉTODO: Tapetes feitos por processo manual.
5. Conjunto de documentos com os quais se dá andamento a determinada questão: O processo já foi protocolado.
6. Jur. Ação judicial (entrar com um processo)
7. Jur. As peças referentes a uma ação judicial; AUTOS
8. Anat. Ressalto na extremidade de um osso
9. Anat. Qualquer prolongamento anatômico de uma parte principal (de um órgão) [Processo substituiu apófise na nova terminologia anatômica.]
sm.
1. Ação de proceder, de dar seguimento (a algo): Seu pedido está em processo de avaliação2. Série de ações ou operações visando a um resultado (processo de seleção/de fabreicação)
3. Desenvolvimento gradativo de uma atividade, um fenômeno etc. (processo de aprendizagem/de crescimento)
4. Maneira de executar qualquer coisa; MÉTODO: Tapetes feitos por processo manual.
5. Conjunto de documentos com os quais se dá andamento a determinada questão: O processo já foi protocolado.
6. Jur. Ação judicial (entrar com um processo)
7. Jur. As peças referentes a uma ação judicial; AUTOS
8. Anat. Ressalto na extremidade de um osso
9. Anat. Qualquer prolongamento anatômico de uma parte principal (de um órgão) [Processo substituiu apófise na nova terminologia anatômica.]
[F.: Do lat. processus, us. Hom./Par.: processo (sm.), processo (fl. de processar).]
sábado, 13 de outubro de 2012
LEI
sf.
1. Norma
ou conjunto de normas que emanam de um poder soberano e que regulam a
conduta de uma sociedade, estabelecendo sanções para os desvios.2. Norma ou conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo.
3. Obrigações estabelecidas na convivência dos homens em qualquer sociedade e que servem para torná-la possível ou mais fácil, por estabelecerem um padrão de conduta: as leis do dever, da honra, da delicadeza.
4. Fil. Relação constante entre fenômenos ou fases de um fenômeno; padrão constante na manifestação de um fenômeno: as leis da termodinâmica, da genética, da oferta e da procura
5. Fil. Relação ou padrão constante entre elementos de um sistema: as leis de um ecossistema, da matemática.
6. P.ext. Domínio, poder, mando: lei do mais forte: lei da família.
7. P.ext. Convenções estabelecidas em um dado assunto ou matéria: as leis da gramática, da poética.
8. Teol. Religião, crença, fé: a lei cristã,: a lei judaica.
9. Condição imposta pelas circunstâncias: A lei da vida.
10. Proporção, estabelecida pelo Estado, do metal mais valioso numa liga para cunhagem de moedas (prata de lei).
[F.: Do lat. lex, legis. Col.: código, consolidação, corpo, legislação, polícia, repertório.]
À lei de
1 De acordo com as regras ou os costumes de: Viver á lei de seu tempo.
1 De acordo com as regras ou os costumes de: Viver á lei de seu tempo.
De lei
1 Bras. De qualidade, autêntico: ouro de lei, madeira de lei
1 Bras. De qualidade, autêntico: ouro de lei, madeira de lei
Lei adjetiva
1 Jur. Lei que estabelece regras processuais.
1 Jur. Lei que estabelece regras processuais.
Lei Áurea
1 Hist. Bras. Lei assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel, que abole a escravatura no Brasil. [Nesta acp., com iniciais maiúsculas.]
1 Hist. Bras. Lei assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel, que abole a escravatura no Brasil. [Nesta acp., com iniciais maiúsculas.]
Lei básica
1 A constituição de um país; lei fundamental.
1 A constituição de um país; lei fundamental.
Lei civil
1 Jur. A que regula as normas da sociedade para as relações entre indivíduos e suas atividades, seus direitos e deveres como cidadão.
1 Jur. A que regula as normas da sociedade para as relações entre indivíduos e suas atividades, seus direitos e deveres como cidadão.
Lei da boa razão
1 Ant. Lei interpretativa das Ordenações Filipinas (1769).
1 Ant. Lei interpretativa das Ordenações Filipinas (1769).
Lei da gravitação universal
1 Fís. Lei estabelecida por Isaac Newton, que estabelece que entre duas partículas quaisquer no universo que tenham massa existe uma força de atração proporcional às massas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa.
1 Fís. Lei estabelecida por Isaac Newton, que estabelece que entre duas partículas quaisquer no universo que tenham massa existe uma força de atração proporcional às massas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa.
Lei da oferta e da procura
1 Econ. Princípio geral de economia de mercado segundo o qual o preço de um produto varia de acordo com a relação oferta/procura; sobe quando a procura é maior que a oferta, cai em caso contrário.
1 Econ. Princípio geral de economia de mercado segundo o qual o preço de um produto varia de acordo com a relação oferta/procura; sobe quando a procura é maior que a oferta, cai em caso contrário.
Lei da rolha
1 Bras. Lei que estabelece a censura à imprensa.
1 Bras. Lei que estabelece a censura à imprensa.
Lei da selva
1 Predomínio da violência e da força numa sociedade ou segmento: Nesse bairro prevalece a lei da selva, manda quem tem mais força.
1 Predomínio da violência e da força numa sociedade ou segmento: Nesse bairro prevalece a lei da selva, manda quem tem mais força.
Lei de ação e reação
1 Fís. Lei estabelecida por Isaac Newton segundo a qual a cada ação de um corpo sobre outro corresponde uma reação de intensidade igual e em sentido contrário.
1 Fís. Lei estabelecida por Isaac Newton segundo a qual a cada ação de um corpo sobre outro corresponde uma reação de intensidade igual e em sentido contrário.
Lei de Bode
1 Astron. Ver Lei de Titius-Bode.
1 Astron. Ver Lei de Titius-Bode.
Lei de conservação
1 Fís.nu. Lei segundo a qual o valor total de uma grandeza física (massa, energia etc.) numa reação permanece inalterado, mesmo que se altere sua distribuição entre os componentes do sistema em que ocorre a reação.
1 Fís.nu. Lei segundo a qual o valor total de uma grandeza física (massa, energia etc.) numa reação permanece inalterado, mesmo que se altere sua distribuição entre os componentes do sistema em que ocorre a reação.
Lei de contravenções penais
1 Jur. Bras. Corpo de artigos de lei que trata de condutas não criminosas mas ofensivas a direito alheio e por isso passíveis de punição.
1 Jur. Bras. Corpo de artigos de lei que trata de condutas não criminosas mas ofensivas a direito alheio e por isso passíveis de punição.
Lei de Coulomb
1 Elet. Lei que estabelece que a força de atração ou repulsão entre duas cargas elétricas é proporcional ao produto das cargas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa.
1 Elet. Lei que estabelece que a força de atração ou repulsão entre duas cargas elétricas é proporcional ao produto das cargas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa.
Lei de exceção
1 Jur. Lei que, devido a situações emergenciais específicas, foge aos fundamentos jurídicos vigentes.
1 Jur. Lei que, devido a situações emergenciais específicas, foge aos fundamentos jurídicos vigentes.
Lei de Gauss
1 Elet. Lei que estabelece que o fluxo de um campo elétrico numa superfície fechada é proporcional à carga elétrica na mesma.
1 Elet. Lei que estabelece que o fluxo de um campo elétrico numa superfície fechada é proporcional à carga elétrica na mesma.
Lei de Hubble
1 Cosm. Lei aplicável em situações de velocidade inferior à da luz, segundo a qual a distância entre a Terra e as galáxias é linearmente proporcional ao desvio para o vermelho dessas galáxias (ver Desvio para o vermelho no verbete desvio).
1 Cosm. Lei aplicável em situações de velocidade inferior à da luz, segundo a qual a distância entre a Terra e as galáxias é linearmente proporcional ao desvio para o vermelho dessas galáxias (ver Desvio para o vermelho no verbete desvio).
Lei de Kepler
1 Fís. Qualquer das três leis de Johannes Kepler sobre o movimento dos planetas em volta do Sol. [Estabelecem a natureza elíptica das órbitas e as relações entre a velocidade de translação, a amplitude da órbita e a proximidade do Sol.]
1 Fís. Qualquer das três leis de Johannes Kepler sobre o movimento dos planetas em volta do Sol. [Estabelecem a natureza elíptica das órbitas e as relações entre a velocidade de translação, a amplitude da órbita e a proximidade do Sol.]
Lei delegada
1 Jur. Lei exarada pelo presidente da República ao usar de atribuição específica dada pelo Congresso.
1 Jur. Lei exarada pelo presidente da República ao usar de atribuição específica dada pelo Congresso.
Lei de meios
1 Econ. Lei que aprova o orçamento da União; lei orçamentária.
2 Bras. O orçamento da União.
1 Econ. Lei que aprova o orçamento da União; lei orçamentária.
2 Bras. O orçamento da União.
Lei de Murphy
1 Termo genérico para certo tipo de aforismo que define situações nas quais o mau resultado é inevitável.
1 Termo genérico para certo tipo de aforismo que define situações nas quais o mau resultado é inevitável.
Lei de Ohm
1 Elet. Lei que estabelece que a corrente elétrica num circuito contínuo é proporcional à tensão aplicada e inversamente proporcional à resistência do circuito.
1 Elet. Lei que estabelece que a corrente elétrica num circuito contínuo é proporcional à tensão aplicada e inversamente proporcional à resistência do circuito.
Lei de talião
1 Ant. Antigo conceito e prática, segundo os quais a pena aplicada como castigo a quem causou mal ou prejuízo a alguém deve ser equivalente a esse mal ou prejuízo.
1 Ant. Antigo conceito e prática, segundo os quais a pena aplicada como castigo a quem causou mal ou prejuízo a alguém deve ser equivalente a esse mal ou prejuízo.
Lei de Titius-Bode
1 Astron. Lei empírica que estabelece uma relação de proporções fixas entre as distâncias dos planetas do sistema solar ao Sol, deduzida das distâncias aproximadas aferidas.
1 Astron. Lei empírica que estabelece uma relação de proporções fixas entre as distâncias dos planetas do sistema solar ao Sol, deduzida das distâncias aproximadas aferidas.
Lei do caboclo
1 Rel. Bras. Ritual de candomblé que mistura elementos africanos com ameríndios e de outras origens.
1 Rel. Bras. Ritual de candomblé que mistura elementos africanos com ameríndios e de outras origens.
Lei do inquilinato
1 Dir. Lei federal que estabelece normas para a locação de imóveis urbanos.
1 Dir. Lei federal que estabelece normas para a locação de imóveis urbanos.
Lei do menor esforço
1 Med. A que estabelece o conceito de que o organismo tende a só despender a energia necessária a sua sobrevivência e funcionamento.
2 Atitude comodista ou preguiçosa de se esforçar o mínimo possível na realização de tarefa, mesmo em prejuízo do resultado.
1 Med. A que estabelece o conceito de que o organismo tende a só despender a energia necessária a sua sobrevivência e funcionamento.
2 Atitude comodista ou preguiçosa de se esforçar o mínimo possível na realização de tarefa, mesmo em prejuízo do resultado.
Lei dos grandes números
1 Est. Lei que estabelece ser a probabilidade de ocorrência de um evento o limite de sua possibilidade, que cresce com o aumento das tentativas.
1 Est. Lei que estabelece ser a probabilidade de ocorrência de um evento o limite de sua possibilidade, que cresce com o aumento das tentativas.
Lei dos sexagenários
1 Hist. Bras. Lei assinada em 28 de setembro de 1885, que declarava livres os escravos com mais de 60 anos de idade.
1 Hist. Bras. Lei assinada em 28 de setembro de 1885, que declarava livres os escravos com mais de 60 anos de idade.
Lei do ventre livre
1 Hist. Bras. Lei assinada em 28 de setembro de 1871, que declarava serem livres os filhos de escravos nascidos a partir daquela data.
1 Hist. Bras. Lei assinada em 28 de setembro de 1871, que declarava serem livres os filhos de escravos nascidos a partir daquela data.
Lei extravagante
1 Cada uma das que não se achavam inseridas nas ordenações ou códigos portugueses.
1 Cada uma das que não se achavam inseridas nas ordenações ou códigos portugueses.
Lei formal
1 Jur. Ver Lei adjetiva.
1 Jur. Ver Lei adjetiva.
Lei fundamental
1 Ver Lei básica.
1 Ver Lei básica.
Lei maior
1 A Constituição.
1 A Constituição.
Lei marcial
1 Jur. Lei instituída por força militar em situação emergencial de perigo, na qual intervém em substituição a legislação ordinária.
1 Jur. Lei instituída por força militar em situação emergencial de perigo, na qual intervém em substituição a legislação ordinária.
Lei material
1 Jur. Aquela que estabelece conceitos genéricos e normas de comportamento para as relações sociais e para a vida em sociedade; lei substantiva.
1 Jur. Aquela que estabelece conceitos genéricos e normas de comportamento para as relações sociais e para a vida em sociedade; lei substantiva.
Lei moral
1 Fil. Aquela que se apoia nos princípios éticos e morais da prática do bem, como percebidos pela consciência.
1 Fil. Aquela que se apoia nos princípios éticos e morais da prática do bem, como percebidos pela consciência.
Lei natural
1 Fil. Princípio ou conceito filosófico, religioso etc. baseado na equidade, na razão, na garantia da dignidade individual etc., como fundamento ético obrigatório de uma sociedade culturalmente desenvolvida.
1 Fil. Princípio ou conceito filosófico, religioso etc. baseado na equidade, na razão, na garantia da dignidade individual etc., como fundamento ético obrigatório de uma sociedade culturalmente desenvolvida.
Lei orçamentária
1 Econ. Ver Lei de meios.
1 Econ. Ver Lei de meios.
Lei ordinária
1 Jur. Lei de âmbito específico, p.op. às leis fundamentais e genéricas de natureza constitucional.
1 Jur. Lei de âmbito específico, p.op. às leis fundamentais e genéricas de natureza constitucional.
Lei orgânica
1 Jur. A que cria e regulamenta órgãos e instituições públicos.
1 Jur. A que cria e regulamenta órgãos e instituições públicos.
Lei processual
1 Jur. Ver Lei adjetiva.
1 Jur. Ver Lei adjetiva.
Leis do espírito
1 Fil. Leis do pensamento.
1 Fil. Leis do pensamento.
Leis do pensamento
1 Fil. Princípios que orientam a linha de pensamento lógico. [São os princípios da identidade, de contradição e do terceiro excluído.]
1 Fil. Princípios que orientam a linha de pensamento lógico. [São os princípios da identidade, de contradição e do terceiro excluído.]
Lei seca
1 Lei que proíbe a fabricação e a comercialização (e, eventualmente, consumo) de bebidas alcoólicas, como a que vigorou nos Estados Unidos no início do século XX.
1 Lei que proíbe a fabricação e a comercialização (e, eventualmente, consumo) de bebidas alcoólicas, como a que vigorou nos Estados Unidos no início do século XX.
Lei substantiva
1 Ver Lei material.
1 Ver Lei material.
Lei suntuária
1 Lei de exceção que, em época de crise econômica, restringe gastos do governo e particulares em itens luxuosos ou supérfluos.
1 Lei de exceção que, em época de crise econômica, restringe gastos do governo e particulares em itens luxuosos ou supérfluos.
Sem lei nem grei
1 Ver Sem lei nem rei.
1 Ver Sem lei nem rei.
Sem lei nem rei
1 Sem rumo, desgovernado; sem lei nem grei; sem lei nem rei nem roque.
1 Sem rumo, desgovernado; sem lei nem grei; sem lei nem rei nem roque.
Sem lei, nem rei nem roque
1 Ver Sem lei nem rei.
1 Ver Sem lei nem rei.
Fonte:
http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=lei#ixzz29SETeW5W
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Jurisdição
(ju.ris.di.ção)
2. Autoridade concedida a instituições ou indivíduos para fiscalizar o cumprimento de determinadas leis e punir os infratores: A sua jurisdição é sobre questões trabalhistas.
3. Área na qual essa autoridade é válida
4. Jur. Cada uma das divisões do poder judiciário (jurisdição civil; jurisdição militar)
5. Fig. Campo ou área de atuação ou de conhecimento; ALÇADA; COMPETÊNCIA: Cosmologia está definitivamente fora da minha jurisdição.
6. Rel. Concessão dada a um religioso para exercer as ordens em determinada diocese
7. CE Área da fazenda sob a responsabilidade de um vaqueiro
Fonte: http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=jurisdi%E7ao#ixzz29SDwDO7q
sf.
1. Poder, decorrente da soberania de um Estado, para editar leis e ministrar a justiça2. Autoridade concedida a instituições ou indivíduos para fiscalizar o cumprimento de determinadas leis e punir os infratores: A sua jurisdição é sobre questões trabalhistas.
3. Área na qual essa autoridade é válida
4. Jur. Cada uma das divisões do poder judiciário (jurisdição civil; jurisdição militar)
5. Fig. Campo ou área de atuação ou de conhecimento; ALÇADA; COMPETÊNCIA: Cosmologia está definitivamente fora da minha jurisdição.
6. Rel. Concessão dada a um religioso para exercer as ordens em determinada diocese
7. CE Área da fazenda sob a responsabilidade de um vaqueiro
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. jurisdictio,onis]
Jurisdição contenciosa
1 Jur. Aquela exercida por juiz que julga questões ou partes em litígio; jurisdição inter nolentes.
1 Jur. Aquela exercida por juiz que julga questões ou partes em litígio; jurisdição inter nolentes.
Jurisdição graciosa
1 Jur. Aquela exercida por juiz sobre fatos que não são objeto de litígio, quanto aos quais não há contestação; jurisdição inter volentes; jurisdição voluntária;
1 Jur. Aquela exercida por juiz sobre fatos que não são objeto de litígio, quanto aos quais não há contestação; jurisdição inter volentes; jurisdição voluntária;
Jurisdição inter nolentes
1 Jur. Ver Jurisdição contenciosa.
1 Jur. Ver Jurisdição contenciosa.
Jurisdição inter volentes
1 Jur. Ver Jurisdição graciosa.
1 Jur. Ver Jurisdição graciosa.
Jurisdição voluntária
1 Jur. V Jurisdição graciosa.
1 Jur. V Jurisdição graciosa.
Fonte: http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=jurisdi%E7ao#ixzz29SDwDO7q
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