quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito do preso: Você tem o direito de...



LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Artigo 5° da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

2 comentários:

  1. Pena que não se aplica, o Professor J.J. Calmon de Passos, um dos grandes juristas Baianos , com forte personalidade e crítico da falta de aplicabilidade da constituição, em palestra jogava a constituição no chão e dizia que os juízes não a picavam a Constituição, não respeitava o que nela estava escrito.
    Pura verdade.

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  2. Pena que não se aplica, o Professor J.J. Calmon de Passos, um dos grandes juristas Baianos , com forte personalidade e crítico da falta de aplicabilidade da constituição, em palestra jogava a constituição no chão e dizia que os juízes não a picavam a Constituição, não respeitava o que nela estava escrito.
    Pura verdade.

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