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Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de
vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei
Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate
e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc67.htm
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc67.htm
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