quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Princípio constitucional da Igualdade


Diretamente do Senado




Ontem no final no final da noite recebi diretamente do Senado :
-Lei Maria da Penha.
-Estatuto da Criança e do Adolescente
-Código Civil
-Código de proteção e defesa do Consumidor
-Estatuto do Idoso
Tudo atualizado com cheiro de impressão recente.

Estudar é ótimo.

domingo, 23 de setembro de 2012

Introdução ao Direito



Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito"
entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um
aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
- Chamo-me Juan, senhor.
- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o
desagradável professor.
Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se
rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos estávamos
assustados e indignados porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...
Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso... para que haja justiça. E agora, para que
serve a justiça?
Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado...  Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta: agi
corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
Todos ficamos calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não!! - respondemos todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguem fez nada a respeito? Para que queremos leis e
regras se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?
- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma
injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a
dignidade não se negocia.
Autor desconhecido*

*Recebi esse texto por e-mail e não tinha autor.

sábado, 22 de setembro de 2012

Racismo




Art. 5º - inc. XLII  - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Lei Afonso Arinos

Art 1º Constitui contravenção penal, punida nos termos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor.

Parágrafo único. Será considerado agente da contravenção o diretor, gerente ou responsável pelo estabelecimento.

Art 2º Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art 3º Recusar a venda de mercadorias em lojas de qualquer gênero, ou atender clientes em restaurantes, bares, confeitarias e locais semelhantes, abertos ao público, onde se sirvam alimentos, bebidas, refrigerantes e guloseimas, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de quinze dias a três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art 4º Recusar entrada em estabelecimento público, de diversões ou esporte, bem como em salões de barbearias ou cabeleireiros por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de quinze dias três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.

Art 6º Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das fôrças armadas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente de repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

Art 7º Negar emprêgo ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, emprêsa concessionária de serviço público ou emprêsa privada, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), no caso de emprêsa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e emprêsa concessionária de serviço público.

Art 8º Nos casos de reincidência, havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento por prazo não superior a três meses.

Art 9º Esta Lei entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei 1390/51 de 3 de julho de 1951

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito do preso: Você tem o direito de...



LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Artigo 5° da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Modus operandi

Modus operandi é uma expressão em latim que significa "modo de operação". Utilizada para designar uma maneira de agir, operar ou executar uma atividade seguindo sempre os mesmos procedimentos.

No caso dos assassinos em série, o mesmo modo é usado para matar as vítimas: este modo identifica o criminoso como o mesmo autor de vários outros crimes.
Texto do :
http://pt.wikipedia.org/wiki/Modus_operandi


Lei sobre os tipos aqui:
http://cscriminalistica.blogspot.com.br/2010/01/inteligencia-criminal-modus-operandi.html

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Charles Manson em o Indíce da Maldade



Charles Milles Manson (Cincinnati, 12 de novembro de 1934) é conhecido como o fundador, mentor intelectual e líder de um grupo que cometeu vários assassinatos, entre eles o da atriz Sharon Tate, esposa do diretor de cinema Roman Polanski.

Filho de uma prostituta, ainda criança Manson passou a frequentar reformatórios juvenis pelos quatro cantos dos Estados Unidos. Em 1967, Manson saiu da prisão aos 33 anos de idade, tendo permanecido preso desde os 9 anos de idade. Em 1968, ele formou uma comunidade alternativa em Spahn Ranch, perto de Los Angeles. Manson tinha ideias grandiosas e um grupo de amigos e admiradores, conhecidos como Família Manson. Esses eram jovens, homens e mulheres de famílias ricas, que não tinham bom relacionamento com seus familiares e que por isso passaram a morar nas ruas da Califórnia. Alguns dos admiradores de Manson o consideravam uma reencarnação de Jesus Cristo - uma analogia a ele abrir a vida dos jovens para "novos horizontes". O próprio Manson, porém, sempre negou tal comparação.[1]

Em 9 de agosto de 1969, um pequeno grupo de conhecidos de Charles Manson invadiu uma casa alugada por Roman Polanski em Cielo Drive, 10050, Bel Air, assassinando sua esposa Sharon Tate — que estava grávida — e mais quatro amigos do casal. Segundo a polícia de Los Angeles, na cena do crime grandes quantidades de drogas haviam sido encontradas. As vítimas foram baleadas, esfaqueadas e espancadas até a morte, e o sangue delas foi usado para escrever mensagens nas paredes. Em uma delas foi escrito Pigs ("porcos", em inglês). Na noite seguinte, o mesmo grupo invadiu a casa de Rosemary e Leno LaBianca, matando o casal. As mensagens escritas na parede da casa com o sangue das vítimas foram "Helter Skelter", "Death to pigs" e "Rise". Os assassinatos de Sharon Tate, seus amigos e do casal LaBianca por membros da "Família Manson" ficaram conhecidos como Caso Tate-LaBianca.

Segundo o promotor do caso, Vincent Bugliosi, os assassinatos teriam sido planejados por Charles Manson, apesar de ele não estar presente em nenhum dos dois casos. Bugliosi elaborou uma teoria chamada "Helter Skelter", onde o objetivo dos assassinatos seria começar uma guerra que, segundo ele, seria a maior já travada na Terra, denominada de "Helter Skelter". O nome corresponde ao título de uma música dos Beatles onde, segundo o promotor, havia uma enorme quantidade de mensagens subliminares que influenciaram as ideias de Manson. Seria uma guerra entre negros e brancos, em que os brancos seriam exterminados pelos negros. Nessa teoria, o assassinato dos famosos de Hollywood levariam a uma breve acusação de algum negro, fazendo com que os confrontos explodissem logo. Bugliosi afirmou que durante essa guerra, como Manson e sua "Família" eram todos brancos, planejavam esconder-se em um poço, supostamente denominado por Manson como "poço sem fundo", em algum lugar no deserto californiano, assim que a suposta guerra começasse. Após os conflitos, Manson e sua "Família" voltariam do deserto.

Linda Kasabian, uma das integrantes da comunidade e testemunha ocular de todos os assassinatos, duas semanas depois dos crimes resolveu fugir e denunciar Manson e os outros integrantes à polícia. Ela decidiu depor contra Manson em seu julgamento em troca de imunidade oferecida pelo promotor, Vincent Bugliosi. Ela disse não concordar com os assassinatos, apesar de ter presenciado todos nas duas noites em que os crimes foram cometidos. Após semanas de conversas a portas fechadas, em um acordo com o governo da Califórnia, Kasabian recebeu imunidade no caso, um novo nome para ela e sua filha, e uma pensão do governo por tempo indeterminado. Após a condenação de Charles Manson, Kasabian desapareceu. Ela ressurgiu anos depois, em meados de 1970, presa por tráfico de drogas.

Charles Manson, então com 37 anos, foi acusado de seis assassinatos e levado à Justiça, juntamente com 'Tex' Watson, Susan Atkins, Patricia Krenwinkel e Leslie Van Houten, de 19 anos. Manson alegou não ter participação em nenhum deles. Ele conseguiu provar isso, mas Bugliosi convenceu o júri popular que Manson poderia ter influenciado os jovens a matar. Após o julgamento, Manson declarou o seu ódio profundo pela Humanidade, chamando os membros de sua "Família" de rejeitados pela sociedade. A promotoria se referiu a ele como "o homem mais maligno e satânico que já caminhou na face da Terra",[1] e o quinteto foi sentenciado à morte em 1971. Mas, com a mudança nas leis penais do estado em 1972, a pena deles foi alterada para prisão perpétua. Vale lembrar que Charles Manson, em suas entrevistas ainda no corredor da morte, costumava deixar claro que sabia que não iria ser executado. Segundo ele, a sua inocência seria o suficiente para escapar da execução.

Desde a década de 1980, Manson e alguns de seus companheiros, alguns ainda da época dos assassinatos Tate-LaBianca, mas que não tiveram envolvimento com os crimes, têm trabalhado em um projeto conjunto conhecido internacionalmente como ATWA (do acrônimo em inglês Air, Trees, Water, Animals), uma referência ao Ar, às Árvores, à Água e aos Animais, o sistema de suporte de vida do planeta Terra. Manson, de dentro da Corcoran State Prison, na Califórnia, dirige pessoalmente o movimento. Em abril de 2009, em um processo de internacionalização do projeto, surgiu na Internet o website ATWA Brasil, introduzindo a filosofia de ATWA em língua portuguesa e abrindo um canal de comunicação do Brasil com Charles Manson.[2] A ATWA Brasil está em contato com Manson diariamente, e tem postado cartas, vídeos e gravações de ligações telefônicas recentes em que Charles Manson discute a questão de ATWA focando no Brasil.[3][4] O movimento também convida brasileiros a integrarem "a batalha pela restauração da ordem natural".[5]

Manson tem direito de, a cada cinco anos, ser ouvido quanto à possibilidade de liberdade condicional. Manson nem sempre comparece às audiências, e quando é presente, costuma ofender os oficiais da audiência e fazer piadas sobre a formalidade do processo. Ele permanece encarcerado na Corcoran State Prison, Califórnia, em unidade especial de isolamento da penitenciária, onde também se encontra cumprindo prisão perpétua o assassino do senador Robert Kennedy, Sirhan Sirhan. Em sua última audiência, dia 11 de abril de 2012, Manson não esteve presente. Nela, as autoridades concluíram que o criminoso era ainda muito perigoso para obter a liberdade condicional e deram um novo prazo para a revisão de seu caso. A próxima revisão acontecerá em 2027, quando Manson terá 92 anos.
Texto de:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_Manson

Veja aqui:

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 1/7 

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 2/7 

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 3/7 

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 4/7 

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 5/7

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 6/7 

 

O Indíce da Maldade - Charles Manson - Parte 7/7 

 

 

 

 

 


segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O Índice da Maldade


O Índice da Maldade é um programa de televisão americano sobre investigação forense do canal Discovery Channel, estrelado pelo psiquiatra forense Michael Stone, da Universidade de Columbia. No programa, Stone classifica assassinos famosos em seu índice da maldade, que ele criou para ajudar a ciência à entender e prevenir esse tipo de comportamento.

O programa apresenta perfis de vários assassinos, serial killers e psicopatas. Stone pesquisou centenas de assassinos, seus métodos e motivos para desenvolver sua hierarquia do mal. A escala varia do nível 1: "Pessoas normais que matam apenas em legítima defesa", até o nível 22: "Psicopatas assassinos e torturadores em série", que representa o máximo que a perversidade humana pode chegar. Neurologistas, psicólogos e psiquiatras forenses são entrevistados para tentar examinar e traçar um perfil das mentes de assassinos notórios. Reconstituições dos eventos são apresentadas junto com imagens de noticiários, evidências e depoimentos dos habitantes locais de onde ocorreram os crimes. Fatores neurológicos, ambientais e genéticos são examinados para ajudar a determinar o que motiva uma pessoa a cometer o mal. Contexto histórico e pré-meditação são considerados ao classificar uma pessoa no índice da maldade. O show indiretamente lida com os conceitos de moralidade e ética.

Texto do:
http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndice_da_Maldade

Veja aqui:
Ep.01 - Assassinos Mentirosos (Parte 2) 
 


Ep.01 - Assassinos Mentirosos (Parte 3)


Ep.01 - Assassinos Mentirosos (Parte 4)


Ep.01 - Assassinos Mentirosos (Parte 5)