domingo, 7 de outubro de 2012

Restauração + CP

 
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm



Imagem da página:Pequeno Manual de Boas Maneiras Jurídicas
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário