segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Juridicamente a manifestação pode ser proibida?



Durante a copa das confederações o Governo de Minas Gerais  pediu a proibição das manifestações onde aconteceriam os jogos e o judiciário concedeu a proibição. Entenda o que a lei diz:
Art 5°, XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Constituição Federal 

No momento da Copa das confederações uma manifestação poderia “bloquear” a passagem para quem iria assistir ao jogo. Sendo a Copa um evento que estava agendando previamente.

Nesse artigo também fica claro que desde que a reunião seja PACÍFICA. Analisando os fatos a manifestação sempre começa pacífica e no suposto final que tem o quebra- quebra, tirando de cena a manifestação. Visando  juridicamente esse inciso a mesma brecha que nos dá liberdade é a que nos deixa preso ao resultado final ; depredações, violência e etc.

Claro que se formos analisar por outros artigos, teremos outras conclusões. E quanto mais  violento for o final desses protestos a chance da  do projeto de lei  “PL 728/2011” em votação contra terrorismo vira-se contra a manifestação é bem grande. Por outro lado a Constituição Federal que foi feita “por quem” sofreu a ditadura militar, defende a liberdade de várias maneiras e as próprias manifestações que vem mudando (positivamente e negativamente) o rumo do país.
Texto de RMOL

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