Durante a copa das confederações
o Governo de Minas Gerais pediu a
proibição das manifestações onde aconteceriam os jogos e o judiciário concedeu
a proibição. Entenda o que a lei diz:
Art 5°, XVI - todos podem
reunir-se PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
Constituição Federal
No momento da Copa das confederações
uma manifestação poderia “bloquear” a
passagem para quem iria assistir ao jogo. Sendo a Copa um evento que estava
agendando previamente.
Nesse artigo também fica claro
que desde que a reunião seja PACÍFICA. Analisando os fatos a manifestação
sempre começa pacífica e no suposto final
que tem o quebra- quebra, tirando de cena a manifestação. Visando juridicamente esse inciso a mesma brecha que
nos dá liberdade é a que nos deixa preso ao resultado final ; depredações, violência
e etc.
Claro que se formos analisar por
outros artigos, teremos outras conclusões. E quanto mais violento for o final desses protestos a
chance da do projeto de lei “PL 728/2011” em votação contra terrorismo vira-se
contra a manifestação é bem grande. Por outro lado a Constituição Federal que
foi feita “por quem” sofreu a ditadura militar, defende a liberdade de várias
maneiras e as próprias manifestações que vem mudando (positivamente e
negativamente) o rumo do país.
Texto de RMOL
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