Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para os atendimentos pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
1) Nenhum
beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos
prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum
beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do
número do CNS. Os beneficiários não precisam, necessariamente, se dirigir às
unidades públicas de saúde para obter o número do CNS, pois serão desenvolvidos
sistemas que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer isso
automaticamente.
2) As operadoras de
planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de seus beneficiários,
conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O Ministério da Saúde
e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o
registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS. A data prevista na RN
250 para o envio destas informações é 05/06/2012. No entanto, a data está
sujeita a alterações.
3) O uso do CNS por
todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do
SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no
país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública
a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS
possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais
públicos e privados, bem como nos planos de saúde.
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