Lei e Ordem
(Mover para…)
Início
Como ler a Constituição?
Direito dos Portadores de Deficiências
Direito no Facebook
Lei e ordem
Links de cursos
Você on line
Estudamos on line
▼
sábado, 26 de janeiro de 2013
Contrato de Trabalho III
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
art 443 CLT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Nenhum comentário:
Postar um comentário