terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Do agravo ao mandado de segurança



Estava assistindo uma palestra e o tema era Agravo. O Palestrante disse que quando não cabe recurso, cabe mandado de segurança.


Lei do Mandado - LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Anotações de Rani MOL

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