Estava assistindo uma palestra e o tema era Agravo. O Palestrante
disse que quando não cabe recurso, cabe mandado de segurança.
Lei do Mandado - LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa
física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça.
Anotações de Rani MOL
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