Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do
art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação
dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código
de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.
Oi Rani! Depois dessa lei, muitas mulheres voltaram a viver dignamente. Prazer estar aqui! Com tempo, venha ler e comentar “CEM RUBLOS A MAIS CEM RUBLOS A MENOS” no http://jefhcardoso.blogspot.com Abraço!
Oi Rani!
ResponderExcluirDepois dessa lei, muitas mulheres voltaram a viver dignamente.
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