O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O chefe do Poder Executivo é o presidente(a) da República, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, renovável por mais quatro. Na esfera estadual o Executivo é exercido pelos governadores dos estados; e na esfera municipal pelos prefeitos.
O Poder Legislativo é composto, em âmbito federal, pelo Congresso Nacional, sendo este bicameral: dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Para a Câmara, são eleitos os deputados federais para dividirem as cadeiras em uma razão de modo a respeitar ao máximo as diferenças entre as vinte e sete Unidades da Federação, para um período de quatro anos. Já no Senado, cada estado é representado por 3 senadores para um mandato de oito anos cada. Em âmbito estadual, o Legislativo é exercido pelas Assembléias Legislativas Estaduais; e em âmbito municipal, pelas Câmaras Municipais.
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
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