domingo, 9 de setembro de 2012

Disposição da lei: Diário oficial



Toda lei só se torna obrigatória com a publicação em órgão oficial, haja vista o disposto no artigo1°, caput , da LICC:
"Salvo disposição contraria, é lei começava a  vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada". 

Fonte: 
 

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